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Dedutibilidade

ALD *, Leasing e CRP

Ligeiro de Passageiros

Ligeiro de Mercadorias

IVA

Prof. Liberais, Empresas e ENI's

IVA das rendas (ALD e Lea) / Viatura (CRP) dedutível em:

0%

100%

IRS

Prof. Liberais e ENI's

Viatura no Imobilizado:

25%/ano máx.€ 7.481,96 anuais em 4 anos

25%/ano sem limite máx., em 4 anos

Juros e encargos aceites em:

100%

100%

IRC

Empresas

Viatura no Imobilizado. Reintegração em:

25%/ano máx. € 7.481,96 anuais em 4 anos

25%/ano sem limite máx., em 4 anos

Juros e encargos aceites em:

100%

100%


* Locação financeira, na óptica da Directriz Contabilística nº 25.

Este enquadramento fiscal em sede de IRS e IRC não se aplica aos sujeitos passivos que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação.

A dedutibilidade dos encargos com viaturas está limitada a uma viatura por titular de rendimentos de categoria B:
- Por sócio, no caso das sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal;
- Por trabalhador ao serviço dos sujeitos passivos.
Em ambas as situações tem que ser comprovada a indispensabilidade do seu uso (nº 2 do artigo 33º do Código do IRS e do nº 3 da portaria nº 1041/2001 de 28 de Agosto).

Tributação aplicável no financiamento

Encargos com viaturas Ligeiras de Passageiros, são tributados autonomamente:
- Em sede de IRS, a uma taxa de 20% da taxa de IRC mais elevada. Actualmente: 20% x 25% = 5%.
- Em sede de IRC, a uma taxa de 5%, tendo esta última taxa deixado de estar indexada à taxa mais elevada do IRC, de acordo com o orçamento de Estado de 2004.

- Em sede de IRC, a uma taxa de 15%, se o custo de aquisição das viaturas for superior a € 40.000,00, quando suportados por sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.

Não haverá lugar a tributação autónoma, relativamente às reintegrações do exercício, quando exista acordo escrito entre o locatário e os seus colaboradores que preveja a imputação a estes últimos da utilização das viaturas, sendo que, neste caso, o beneficio será tributado na esfera dos respectivos colaboradores, em sede de IRS.

Incidência Fiscal

ALD

LEASING

CRP

- Produtos sujeitos a IVA sobre as prestações (capital + juros).
- Produtos não sujeitos a Imposto do Selo (IS), excepto, no ALD, onde incide IS, sobre o depósito caução.

- Produto não sujeito a IVA sobre as prestações.
- Produto sujeito a IS sobre o capital financiado e sobre os juros das prestações.


Por este motivo, as viaturas usadas, cujo IVA não esteja discriminado, não deverão ser financiadas em ALD ou Leasing, pois o IVA é um imposto mais oneroso que o IS.

Fiscalidade Incidente sobre comissões para Concessionários

Imposto

ALD / LEA

Regime B (Independentes)

Empresas

RECIBOS VERDES S/ Contabilidade organizada

FACTURAS Contabilidade organizada

Vol. vendas < 9.975,96€/Ano

Vol. vendas > 9.975,96€/Ano

IVA

Isento ao abrigo nº 1 do artigo 53º CIVA

20%

20%

20%

IRS (1)
(Retenção)

20%

20%

20%

-


(1) As comissões pagas à categoria B estão sujeitas a retenção em quaisquer circunstâncias (se quem paga tem contabilidade organizada).

Imposto

CRP

Regime B (Independentes)

Empresas

RECIBOS VERDES S/ Contabilidade organizada

FACTURAS Contabilidade organizada

IVA

Isento ao abrigo da alínea a) nº 27 artigo 9º CIVA

Isento ao abrigo da alínea a) nº 27 artigo 9º CIVA

Isento ao abrigo da alínea a) nº 27 artigo 9º CIVA

IRS (1)
(Retenção)

20%

20%

-


(1) As comissões pagas à categoria B estão sujeitas a retenção em quaisquer circunstâncias (se quem paga tem contabilidade organizada).

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