* Locação financeira, na óptica da Directriz Contabilística nº 25.
Este enquadramento fiscal em sede de IRS e IRC não se aplica aos sujeitos passivos que estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
A dedutibilidade dos encargos com viaturas está limitada a uma viatura por titular de rendimentos de categoria B:
- Por sócio, no caso das sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal;
- Por trabalhador ao serviço dos sujeitos passivos.
Em ambas as situações tem que ser comprovada a indispensabilidade do seu uso (nº 2 do artigo 33º do Código do IRS e do nº 3 da portaria nº 1041/2001 de 28 de Agosto).
Tributação aplicável no financiamento
Encargos com viaturas Ligeiras de Passageiros, são tributados autonomamente:
- Em sede de IRS, a uma taxa de 20% da taxa de IRC mais elevada. Actualmente: 20% x 25% = 5%.
- Em sede de IRC, a uma taxa de 5%, tendo esta última taxa deixado de estar indexada à taxa mais elevada do IRC, de acordo com o orçamento de Estado de 2004.
- Em sede de IRC, a uma taxa de 15%, se o custo de aquisição das viaturas for superior a 40.000,00, quando suportados por sujeitos passivos que apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.
Não haverá lugar a tributação autónoma, relativamente às reintegrações do exercício, quando exista acordo escrito entre o locatário e os seus colaboradores que preveja a imputação a estes últimos da utilização das viaturas, sendo que, neste caso, o beneficio será tributado na esfera dos respectivos colaboradores, em sede de IRS.
Incidência Fiscal
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ALD |
LEASING |
CRP |
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- Produtos sujeitos a IVA sobre as prestações (capital + juros). - Produtos não sujeitos a Imposto do Selo (IS), excepto, no ALD, onde incide IS, sobre o depósito caução. |
- Produto não sujeito a IVA sobre as prestações. - Produto sujeito a IS sobre o capital financiado e sobre os juros das prestações. | |
Por este motivo, as viaturas usadas, cujo IVA não esteja discriminado, não deverão ser financiadas em ALD ou Leasing, pois o IVA é um imposto mais oneroso que o IS.
Fiscalidade Incidente sobre comissões para Concessionários
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Imposto |
ALD / LEA |
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Regime B (Independentes) |
Empresas |
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RECIBOS VERDES S/ Contabilidade organizada |
FACTURAS Contabilidade organizada |
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Vol. vendas < 9.975,96/Ano |
Vol. vendas > 9.975,96/Ano |
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IVA |
Isento ao abrigo nº 1 do artigo 53º CIVA |
20% |
20% |
20% |
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IRS (1) (Retenção) |
20% |
20% |
20% |
- | |
(1) As comissões pagas à categoria B estão sujeitas a retenção em quaisquer circunstâncias (se quem paga tem contabilidade organizada).
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Imposto |
CRP |
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Regime B (Independentes) |
Empresas |
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RECIBOS VERDES S/ Contabilidade organizada |
FACTURAS Contabilidade organizada |
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IVA |
Isento ao abrigo da alínea a) nº 27 artigo 9º CIVA |
Isento ao abrigo da alínea a) nº 27 artigo 9º CIVA |
Isento ao abrigo da alínea a) nº 27 artigo 9º CIVA |
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IRS (1) (Retenção) |
20% |
20% |
- | |
(1) As comissões pagas à categoria B estão sujeitas a retenção em quaisquer circunstâncias (se quem paga tem contabilidade organizada).